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Central de Relacionamento Telefone: 4002 0040 (Capitais e regiões metropolitanas) Telefone: 0800 285 3000 (Demais regiões) Serviço de Assistência Funeral - SAF Telefone: 0800 026 1900 (Capitais e regiões metropolitanas) Telefone: +55 11 41339299 (Exterior 24h)
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Nos seguros de danos, tem-se que a denominada cláusula de rateio é aquela utilizada quando a disposição contratual define que sempre que o limite máximo de indenização for menor que o valor em risco, o segurado será responsável por essa diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á assim o rateio proporcional entre a seguradora e o segurado. De se destacar que os seguros proporcionais exigem que a importância segurada seja obrigatoriamente o valor do bem, ou percentual dele, na data do sinistro. Assim, isso significa dizer, o segurado não pode aleatoriamente determinar um valor como aquilo que ele deseja receber de indenização em caso de sinistro, pois é exigida a proporcionalidade entre o valor real do bem e a importância segurada para que a indenização, nas perdas parciais, seja paga integralmente. Na hipótese da seguradora apurar correlação entre valor do bem e importância segurada não foi respeitada, a indenização dos sinistros de perda parcial sofre uma redução proporcional à diferença encontrada. A regra é designada pela cláusula de rateio, que consta em todas as apólices de seguros de incêndio. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco (Telefone: (61) 3551-3229 / 3542-3229 - WhatsApp: (61) 99400-2577).